08/11/2005
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP - CONFORME ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.