Institucional

Prefeitura Municipal de Martinópole

Francisco Ediberto de Souza

Prefeito(a)

Francisca Raphaele Oliveira Barros

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Roney Matos

Controlador Geral do Municipio

Av. Capitão Brito , Nº 0 - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 | Sexta das 08h00 às 14h00

controladoria@martinopole.ce.gov.br

Gabinete da Vice-prefeita Mais informações

Av. Capitão Brito , Nº 0 - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 | Sexta das 08h00 às 14h00

(88) 9.3627-1300

gabinete@martinopole.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Etevaldo Frota

Chefe de Gabinete

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 08:00h As 12:00h e 14:00 As 17:00h

(85) 3627-1300

gabinete@martinopole.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Jorge Romão

Procurador Geral do Municipio

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 18h00

(85) 3627-1300

procuradoria@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda, Financas e Planejamento Mais informações
Luiz Queiroz

Secretário da Fazenda, Finanças e Planejamento

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 18h00

(88) 3627-1300

financas@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Fábio Cunha

Secretario de Administração

Av Capitão Brito - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 18h00

(85) 3627-1300

administracao@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Demir Barros

Secretário (a) de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta 07h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00

(85) 3627-1300

agricultura@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Mais informações
Pedro Tabosa

Secretário(a)

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 18h00

(85) 3627-1300

desenvolvimentourbano@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desevolvimento Social Mais informações
Doris Regina

Secretário(a)

Avenida Capitão Brito , Nº 0 - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 | Sexta das 08h00 às 14h00

(88) 9.9208-7555

desenvolvimentosocial@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Charles Roberto

Secretário(a)

Av Capitão Brito , Nº 0 - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 | Sexta das 08h00 às 14h00

(88) 9.8849-8516

educacao@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saude Mais informações
Christiele Braga

Secretário (a) Municipal de Saude

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 07h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00 | Sex: 07 às 13

(85) 3627-1300

saude@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Desefa Civil Mais informações
Marcos Paulo

Secretário(a)

Avenida Capitao Brito - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 Sexta das 08h00 às 14h00

(85) 9.8873-3814

ssptdf@martinopole.ce.gov.br

Formular Recomendações, Regulamentos, Resoluções, Instruções Normativas e Sugestões, em Colaboração com os Demais Órgãos da Administração Pública Municipal, para o Aprimoramento da Eficiência dos Processos Administrativos e do Atendimento ao Público

Promover o Controle da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade em Relação aos Processos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais e Operacionais dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, Bem Como a Aplicação de Recursos e Subvenções e a Renúncia de Receitas

Sem competências até o momento.

Promover a Integração das Diversas Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal;

Promover o Acompanhamento dos Atos Expedidos Pelo Poder Legislativo;

Controlar a Entrada, a Tramitação e a Saída de Processos Administrativos, Juntada de Documentos e Analisar os Requerimentos de Cópias dos Processos;

Planejar, Coordenar e Executar as Atividades Tendentes a Proporcionar o Andamento das Ações Judiciais e Execuções Fiscais em Que o Município Seja Parte;

Praticar Outros Atos Ou Atividades Consideradas Necessárias ao Exercício de Sua Competência;

Proceder à Cobrança Judicial da Divida Ativa;

Promover a Defesa do Municipio, em Juízo Ou Fora Dele, Ativa Ou Passivamente, nos Processos de Natureza Civil, Trabalhista, Criminal, Administrativa Fiscal, Patrimonial e Ambiental

Promover a Defesa, em Juízo Ou Fora Dele, Ativa Ou Passivamente, dos Atos e Prerrogativas do Prefeito Municipal;

Promover a Eficiência Administrativa e Jurisdicional, a Justiça Fiscal e a Celeridade no Atendimento ao Contribuinte;

Propor Ação Civil Pública;

Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mediante Expressa Autorização do Prefeito Municipal;

Viabilizar Parceria entre o Município e o Poder Judiciário;

Através do Núcleo de Arrecadação Tributária, Instaurar os Processos e Procedimentos Administrativos Necessários ao Efetivo Lançamento e à Efetiva Fiscalização e Arrecadação de Todos os Tributos e Rendas Municipais

Examinar e Conferir os Processos de Pagamentos, Impugnando-os Quando Não Investidos das Formalidades Legais

Zelar Pela Guarda e Pela Movimentação de Numerários e Demais Valores Municipais

Administrar as Atividades de Redação, Registro, Expedição, Certificação de Publicidade Ou Divulgação dos Atos Oficiais, Exceto Aqueles Atribuídos a Outros Órgãos da Administração Pública, Cabíveis Apenas de Certificação de Publicação.

Conceder Permissão para Uso de Espaços Públicos Abertos, Interdição de Vias Públicas com a Finalidade de Preservar a Segurança Pública, Autorização para a Realização de Eventos Públicos e Privados;

Desenvolver Outras Atribuições de Cunho Administrativo Que For Delegado Pelo Chefe do Executivo Municipal;

Divulgação e Certificação de Publicação de Leis, Decretos, Portarias e Dispositivos Normativos e Regulamentares, e Demais Atos Que Exijam Tal Atividade;

Elaborar Declaração de Restrição para Documentos Sigilosos;

Emitir Declarações com Base nas Leis Municipais Vigentes.

Estabelecer Diretrizes e Normas de Procedimentos Administrativos no Âmbito da Instituição e Zelar Pelo Seu Cumprimento;

Orientar Tecnicamente e Controlar os Procedimentos Administrativos Utilizados no Âmbito da Prefeitura Municipal Relativamente aos Documentos, Pessoal, Material, Arquivo e Patrimônio

Programar, Supervisionar, Controlar, Desenvolver Atividades Administrativas em Geral

Promover a Execução de Atividades Relativas aos Registros e Controles Funcionais, Pagamento e Movimentação de Servidores e Administração de Planos de Classificação de Cargos, Salários e Beneficias;

Promover a Formulação e Execução de Políticas e Normas Relativas ao Recrutamento, Seleção, Treinamento, Desenvolvimento, Manutenção e Avaliação de Desempenho dos Recursos Humanos;

Promover a Racionalização dos Métodos e Processos de Trabalho Administrativo e Sugerir Ajustes na Estrutura Administrativa e Organizacional dos Órgãos da Prefeitura e na Legislação Municipal, Visando à Maior Eficiência e Eficácia dos Serviços Públicos Municipais, Acompanhando a Sua Implementação e Avaliando Seus Resultados;

Promover a Remoção, Redistribuição, Concessão Ou Não Concessão de Licenças com Ou sem Remuneração, Vacância de Cargos Efetivos, Readaptação, Reintegração, Recondução, Reversão e Aproveitamento;

Propiciar Condições para a Aplicação das Medidas Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

Supervisionar, Coordenar e Responder Pelo Recebimento, Registro, Triagem, Controle do Andamento e Arquivamento de Documentos e Papéis Administrativos, em Geral;

A Contribuição para com a Implementação e Manutenção do Sistema de Informações Ambientais;

A Coordenação da Proposição e da Elaboração de Políticas, Normas, Estratégias, Programas e Projetos Relacionados à Gestão de Recursos Hídricos e Gestão da Qualidade dos Mananciais de Água, Contribuindo para com a Definição e Implementação da Política Ambiental do Município;

A Coordenação da Realização de Análises, Estudos e Pesquisas Desenvolvidas sobre Recursos Hídricos e Abastecimento do Município;

A Coordenação de Programas e Projetos Relativos à Determinação de Indicadores e Padrões de Qualidade dos Mananciais;

A Coordenação e a Integração dos Programas de Monitoramento Hídrico do Município;

A Coordenação e a Promoção às Entidades Vinculadas com Outros Órgãos e Instituições nos Programas Relacionados à Gestão de Recursos Hídricos;

A Organização de Demandas e Contribuições, a Nível Municipal, Estadual e Nacional, Relativas a Programas de Gestão de Recursos Hídricos;

A Orientação e o Fornecimento de Subsídios às Ações de Controle e de Monitoramento dos Recursos Hídricos;

A Promoção da Capacitação Técnica e do Desenvolvimento Tecnológico de Centros de Estudos e Laboratórios Ambientais;

A Promoção da Implementação e Transferência de Tecnologia e do Intercâmbio com Outros Centros Tecnológicos e de Pesquisa de Recursos Hídricos;

A Promoção do Relacionamento entre o Sistema Estadual de Meio Ambiente, em Estreita Articulação e Sintonia com Entidades de Classe Empresariais na Sua Área de Atuação;

Adotar Critérios e Procedimentos de Certificação do Manejo Sustentável dos Recursos Aquáticos;

Apoiar Iniciativas Públicas e Privadas Que Visem Apegar Inovações Tecnológicas, Métodos de Cultivo Sustentáveis, Capacitação Técnica e o Aperfeiçoamento da Mão­de-obra;

Articulação das Ações das Áreas Técnicas Afetas às Entidades Vinculadas, em Atendimento à Política Estabelecida, na Sua Área de Atuação;

Certificar o Padrão de Qualidade Sanitária das Espécies Animais e Vegetais, Utilizadas nas Cadeias Produtivas;

Com Base em Leis Específicas sobre o Uso do Solo e Impactos Ambientais, Anuir, Cobrar Taxas, Fornecer Declarações, Certidões e Licenças para o Uso Controlado e Preservação das Paisagens Naturais.

Controlar e Fiscalizar a Produção Tecnológica e a Qualidade dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal e Vegetal;

Controlar e Monitorar a Preservação, o Uso e a Conservação do Solo Agrícola;

Controlar e Monitorar a Qualidade e Utilização dos Insumos Agropecuários;

Coordenar a Gestão Compartilhada do Setor Pesqueiro e Aquícola do Município, Propondo Diretrizes para o Seu Desenvolvimento e o Fortalecimento;

Coordenar e Acompanhar a Elaboração de Planos, Programas e Projetos de Desenvolvimento do Setor Pesqueiro e Aquícola no Município;

Credenciar Profissionais e Habilitar Estabelecimentos Ligados à Cadeia Produtiva do Setor Agropecuário;

Cumprir e Viabilizar os Instrumentos de Política Pesqueira;

Deliberar sobre Queimadas Controladas, Desmatamento, Extração Mineral e Vegetal;

Desenvolver e Manter Sistemas de Informações Gerenciais;

Desenvolver, Adotar e Difundir Formas, Mecamsmos e Métodos para a Classificação de Produtos da Pesca e Aquicultura no Que Couber;

Elaborar e Apoiar o Levantamento de Dados e Informações Destinados ao Estudo da Cadeia Produtiva da Pesca e da Aquicultura e Propor Procedimentos e Normas com Vistas ao Aproveitamento e à Exploração Racional dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas;

Elaborar e Baixar Normas Técnicas e Instruções Operacionais para a Execução das Atividades dos Escritórios de Defesa Agropecuária;

Elaborar Relatórios de Acompanhamento e Desempenho de Atividades;

Estimular a Criação e Desenvolvimento de Organizações Pesqueiras no Município com Vistas ao Melhor Aproveitamento da Atividade Pesqueira e Aquícola:

Estimular a Formação, o Fortalecimento e a Consolidação das Cadeias Produtivas da Atividade Pesqueira e Aquícola;

Estimular Estudos, Levantamentos e Programas de Pesquisa e de Geração de Novas Tecnologias, Visando o Desenvolvimento Pesqueiro e Aquícola no Município;

Estudar e Propor Alterações na Legislação Especifica;

Formular, Normas Técnicas e os Padrões de Proteção, Conservação e Preservação das Cadeias Produtivas da Atividade Pesqueira e da Aquicultura, Observadas a Legislação Pertinente;

Formular, Planejar, Coordenar e Executar as Políticas e Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Produção Aquícola do Município;

Identificar as Necessidades de Desenvolvimento dos Recursos Humanos Próprios e dos Demais Órgãos de Defesa Agropecuária, Bem Como Colaborar nos Treinamentos e Avaliar Seus Resultados;

Identificar Situações, Elaborar e Gerenciar a Execução de Programas de Caráter Emergencial;

Implementar o Zoneamento das Atividades Pesqueiras e Aquícolas no Município;

Manter Relacionamento com Instituições do Setor Agropecuário;

O Acompanhamento das Ações das Entidades Vinculadas ao Meio Ambiente Visando à Verificação do Atendimento às Políticas Municipais de Recursos Hídricos Estabelecidas;

O Acompanhamento Técnico de Programas e Projetos na Área de Gestão de Recursos Hídricos;

O Desempenho de Outras Atividades Correlatas;

Ordenar a Pesca e a Aquicultura nas Águas dos Rios em Território do Município de Martinópole/ce, Observada a Legislação Aplicável;

Orientar, Autorizar e Fiscalizar as Ações Que Geram Impacto no Solo, na Fauna e Flora;

Participar do Gerenciamento da Utilização dos Recursos Pelos Demais Órgãos de Defesa Agropecuária;

Planejar, Coordenar, Atualizar e Manter o Cadastro Único de Pesca e Aquicultura no Estado em Parceria com Órgão Federal Competente;

Preservar e Assegurar a Qualidade Sanitária dos Rebanhos e das Culturas Vegetais, de Interesse Econômico;

Promover a Execução e a Avaliação de Medidas, Programas e Projetos de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca Artesanal, Industrial e Aquícola;

Promover a Formação, a Profissionalização e o Aperfeiçoamento de Pescadores e Aquiculturas, Tendo Como Princípio à Participação da Familia e da Comunidade;

Promover a Integração e a Estruturação do Setor Pesqueiro e Aquícola;

Promover a Integração Interinstitucional na Execução da Política de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura;

Promover Ações de Valorização do Pescador Artesanal Como Forma de Inclusão Econômica e Social;

Promover Ações Que Visem à Implantação de Infraestrutura de Ap010 à Produção e Comercialização do Pescado;

Promover Estudos e Realizar Diagnósticos de Situação, Bem Como Efetuar Auditorias Internas e Externas, Técnicas e Operacionais;

Promover o Desenvolvimento à Implementação da Infraestrutura e a Coordenação Geral dos Eventos de Pesca Esportiva;

Promover o Fortalecimento e a Modernização da Pesca Artesanal, Industrial, Ornamental e da Aquicultura;

Promover, em Conjunto com os Demais Órgãos Federais e Estaduais o Controle da Produção, da Captura, da Industrialização da Pesca, da Comercialização, da Armazenagem e do Transporte dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas;

Propor a Realização de Contratos e Convênios, Bem Como Executar as Atividades Deles Decorrentes;

A Concessão de "habite-se";

Acompanhar a Execução de Edificações, de Modo a Evitar a Existência de Construções Clandestinas e em Áreas de Risco, Bem Como Fiscalizar a Execução das Edificações Aprovadas;

Acompanhar, Controlar e Fiscalizar o Andamento das Obras Públicas Contratadas a Terceiros;

Autorizar a Interdição Ou a Ocupação Temporária de Vias Públicas;

Avaliar as Condições de Funcionamento e Operacionalidade das Vias Públicas Municipais e das Redes de Iluminação Pública, Assegurando a Sua Operação;

Coordenar a Elaboração e o Cumprimento do Plano de Manutenção dos Prédios Municipais, em Colaboração com as Demais Secretarias;

Coordenar e Executar as Atividades de Conservação das Vias e Logradouros Públicos, Tanto Urbanos Como Rurais;

Coordenar e Executar as Atividades Relativas à Limpeza Urbana das Vias e Logradouros Públicos;

Elaborar Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas;

Executar Atividades de Apoio Técnico e de Serviços Auxiliares, Tais Como Cartografia e Desenho;

Executar Obras de Drenagem, Proteção de Margens de Rios e Muros de Arrimo;

Executar os Serviços de Sinalização Viária;

Expedir Alvarás de Construção e Fiscalizar o Cumprimento das Normas Constantes na Legislação Pertinente;

Gerenciar a Frota de Veículos da Prefeitura Municipal e Sua Manutenção;

Manter Atualizados Mapas Cadastrais das Vias Públicas, Urbanas e Rurais;

Manter Cadastro Permanente e Atualizado dos Bens Imóveis Municipais;

Manter os Barrancos ao Longo das Estradas Devidamente Roçados;

Manter, Ampliar e Conservar os Serviços de Iluminação Pública;

Praticar Outros Atos Ou Atividades Consideradas Necessárias ao Exercício de Sua Competência;

Promover a Construção dos Próprios da Municipalidade;

Promover a Execução de Obras Públicas e Serviços de Conservação e Recuperação Periódica nos Prédios Municipais;

Realizar a Manutenção de Canteiros Centrais;

Realizar Trabalhos na Construção e Manutenção de Pontes, Pontilhões e Pinguelas;

Remeter os Veículos para Assistência Mecânica;

Remover e Recuperar Cercas para Conservação das Estradas, Quando Necessário, Caso Seja Responsabilidade da Prefeitura Municipal;

Supervisionar e Fiscalizar a Remessa dos Materiais a Serem Utilizados nas Diversas Obras Cujo Projeto Tenha Sido Elaborado Pela Unidade;

Supervisionar Periodicamente Obras Executadas no Município, Cuidando para Que Sejam Realizadas em Conformidade com o Projeto Aprovado;

Supervisionar Periodicamente os Próprios Muruc1pa1s, Promovendo as Medidas Necessárias à Sua Conservação;

Zelar Pela Observância nas Estradas Municipais das Normas Técnicas Atinentes a Pista de Rolamento e Acostamento;

Zelar Pelo Sistema de Drenagem das Estradas Municipais;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Apoiar na Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

Assessorar o Prefeito Municipal e Demais Secretários Municipais nos Assuntos Pertinentes à Segurança Pública e Defesa Social;

Atuar nas Atividades de Segurança e Fiscalização do Trânsito, no Âmbito do Município, Respeitados os Limites de Sua Competência;

Atuar Preventivamente, de Forma a Impedir a Ocupação Irregular das Propriedades Públicas Municipais;

Colaborar com a Fiscalização Municipal, na Aplicação da Legislação Referente ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;

Contribuir com as Ações Efetivas, Dentro dos Seus Limites de Competência, com Vistas à Redução e à Contenção dos Índices de Criminalidade;

Controlar, Supervisionar e Coordenar o Desenvolvimento das Atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito;

Desenvolver e Implantar Políticas Que Promovam a Proteção ao Cidadão, Articulando e Integrando os Organismos Governamentais e a Sociedade, Visando Organizar e Ampliar a Capacidade de Defesa da População

Desenvolver Projetos em Conjunto com as Instituições Direta Ou Indiretamente Relacionadas com as Questões de Segurança Pública, com Vistas a Proporcionar Melhores Condições de Controle, Prevenção e Ou Enfrentamento da Criminalidade;

Estimular e Colaborar Como Parte de Ação Conjunta, Através de Suas Divisões e de Todos os Setores Ligados aos Assuntos de Segurança Pública, Tais Como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Detran, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as Entidades Governamentais Ou Não, Que Tenham Atividades Relacionadas, Direta Ou Indiretamente, com a Segurança Pública

Planejar e Promover Ações de Prevenção de Desastres Naturais, Antropogênicos e Mistos, de Maior Prevalência no Município, Realizar Estudos, Avaliar e Reduzir Riscos de Desastres, Atuar na Iminência e em Circunstâncias de Desastres e Prevenir Ou Minimizar Danos, Socorrer e Assistir Populações Afetadas, e Restabelecer os Cenários Atingidos por Desastres.

Planejar, Operacionalizar e Executar Ações Voltadas para a Segurança da Comunidade, Dentro de Seus Limites de Competência

Promover a Fiscalização da Utilização Adequada dos Parques, Praças, Jardins e Outros Bens do Domínio Público, Evitando Depredações;

Promover a Fiscalização das Vias Públicas;

Promover Seminários, Eventos, Cursos, Oficinas, Palestras e Fóruns com a Participação de Segmentos Representativos e Especializados da Sociedade Organizada, Objetivando Despertar a Conscientização da População sobre a Necessidade de Adoção de Mediadas de Autoproteção, Bem Como sobre a Compreensão Acerca da Responsabilidade de Todos na Busca de Soluções para as Questões de Segurança e Trânsito para Serem Agentes Promotores e Divulgadores de Assuntos Referentes a Drogas, Trânsito, Direitos Humanos e Meio Ambiente;

Realizar o Controle e a Coordenação da Guarda Civil, no Âmbito de Transporte, Pessoal, Logística e Estrutural;

Representar o Poder Público Municipal Junto aos Conselhos Municipais de Segurança e Demais Órgãos e Entidades Afins;

Responsabilizar-se Pela Manutenção, Gerenciamento e Execução das Atividades do Serviço Jvlunicipal de Gerenciamento de Trânsito, Órgão Subordinado a Esta Secretaria e Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito;

PORTARIA: 091001/2026 10/09/2026NOVO

10/09/2026

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0708001/2026 08/07/2026

08/07/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0708002/2026 08/07/2026

08/07/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 199/2026 23/06/2026

23/06/2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, E DÁ [...]

PORTARIA: 060201/2025 02/06/2026

02/06/2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, EM SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR NO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEE DÁ OUTRA [...]

LEI MUNICIPAL: 656/2026 19/05/2026

19/05/2026

INSTITUI A COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL ÀS BOLSAS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PADIN) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVID [...]

LEI MUNICIPAL: 657/2026 19/05/2026

19/05/2026

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 197/2026 14/05/2026

14/05/2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE — CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 120501/2026 12/05/2026

12/05/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 196/2026 08/05/2026

08/05/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DO EQUIPAMENTO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE, O "CENTRO DE EDUCAÇÃ [...]

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