Institucional

Prefeitura Municipal de Martinópole

Controladoria Geral do Município

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Roney Matos

Controlador Geral do Municipio

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Gabinete da Vice-prefeita

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Gabinete do Prefeito

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Etevaldo Frota

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Procuradoria Geral do Município

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Jorge Romão

Procurador Geral do Municipio

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Secretaria Municipal da Fazenda, Financas e Planejamento

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Luiz Queiroz

Secretário da Fazenda, Finanças e Planejamento

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(88) 3627-1300

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Secretaria Municipal de Administração

Mais informações
Fábio Cunha

Secretario de Administração

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(85) 3627-1300

administracao@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Mais informações
Ulysses Fontenele

Secretário(a)

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(88) 9.8844-9907

educacao@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Mais informações
Demir Barros

Secretário (a) de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

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(85) 3627-1300

agricultura@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Mais informações
Pedro Tabosa

Secretário(a)

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

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(85) 3627-1300

desenvolvimentourbano@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desevolvimento Social

Mais informações
Doris Regina

Secretário(a)

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(88) 9.9208-7555

desenvolvimentosocial@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação

Mais informações
Charles Roberto

Secretário(a)

Av Capitão Brito , Nº 0 - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 | Sexta das 08h00 às 14h00

(88) 9.8849-8516

educacao@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saude

Mais informações
Christiele Braga

Secretário (a) Municipal de Saude

Av Capitão Brito , Nº S/n - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda A Sexta das 07h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00 | Sex: 07 às 13

(85) 3627-1300

saude@martinopole.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Desefa Civil

Mais informações
Marcos Paulo

Secretário(a)

Avenida Capitao Brito - Centro - CEP: 62.450-000

Segunda à Quinta das 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00 Sexta das 08h00 às 14h00

(85) 9.8873-3814

ssptdf@martinopole.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município 2
  • Formular Recomendações, Regulamentos, Resoluções, Instruções Normativas e Sugestões, em Colaboração com os Demais Órgãos da Administração Pública Municipal, para o Aprimoramento da Eficiência dos Processos Administrativos e do Atendimento ao Público
  • Promover o Controle da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade em Relação aos Processos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais e Operacionais dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, Bem Como a Aplicação de Recursos e Subvenções e a Renúncia de Receitas

Sem competências até o momento.

  • Promover a Integração das Diversas Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal;
  • Promover o Acompanhamento dos Atos Expedidos Pelo Poder Legislativo;
  • Controlar a Entrada, a Tramitação e a Saída de Processos Administrativos, Juntada de Documentos e Analisar os Requerimentos de Cópias dos Processos;
  • Planejar, Coordenar e Executar as Atividades Tendentes a Proporcionar o Andamento das Ações Judiciais e Execuções Fiscais em Que o Município Seja Parte;
  • Praticar Outros Atos Ou Atividades Consideradas Necessárias ao Exercício de Sua Competência;
  • Proceder à Cobrança Judicial da Divida Ativa;
  • Promover a Defesa do Municipio, em Juízo Ou Fora Dele, Ativa Ou Passivamente, nos Processos de Natureza Civil, Trabalhista, Criminal, Administrativa Fiscal, Patrimonial e Ambiental
  • Promover a Defesa, em Juízo Ou Fora Dele, Ativa Ou Passivamente, dos Atos e Prerrogativas do Prefeito Municipal;
  • Promover a Eficiência Administrativa e Jurisdicional, a Justiça Fiscal e a Celeridade no Atendimento ao Contribuinte;
  • Propor Ação Civil Pública;
  • Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mediante Expressa Autorização do Prefeito Municipal;
  • Viabilizar Parceria entre o Município e o Poder Judiciário;
  • Através do Núcleo de Arrecadação Tributária, Instaurar os Processos e Procedimentos Administrativos Necessários ao Efetivo Lançamento e à Efetiva Fiscalização e Arrecadação de Todos os Tributos e Rendas Municipais
  • Examinar e Conferir os Processos de Pagamentos, Impugnando-os Quando Não Investidos das Formalidades Legais
  • Zelar Pela Guarda e Pela Movimentação de Numerários e Demais Valores Municipais
  • Administrar as Atividades de Redação, Registro, Expedição, Certificação de Publicidade Ou Divulgação dos Atos Oficiais, Exceto Aqueles Atribuídos a Outros Órgãos da Administração Pública, Cabíveis Apenas de Certificação de Publicação.
  • Conceder Permissão para Uso de Espaços Públicos Abertos, Interdição de Vias Públicas com a Finalidade de Preservar a Segurança Pública, Autorização para a Realização de Eventos Públicos e Privados;
  • Desenvolver Outras Atribuições de Cunho Administrativo Que For Delegado Pelo Chefe do Executivo Municipal;
  • Divulgação e Certificação de Publicação de Leis, Decretos, Portarias e Dispositivos Normativos e Regulamentares, e Demais Atos Que Exijam Tal Atividade;
  • Elaborar Declaração de Restrição para Documentos Sigilosos;
  • Emitir Declarações com Base nas Leis Municipais Vigentes.
  • Estabelecer Diretrizes e Normas de Procedimentos Administrativos no Âmbito da Instituição e Zelar Pelo Seu Cumprimento;
  • Orientar Tecnicamente e Controlar os Procedimentos Administrativos Utilizados no Âmbito da Prefeitura Municipal Relativamente aos Documentos, Pessoal, Material, Arquivo e Patrimônio
  • Programar, Supervisionar, Controlar, Desenvolver Atividades Administrativas em Geral
  • Promover a Execução de Atividades Relativas aos Registros e Controles Funcionais, Pagamento e Movimentação de Servidores e Administração de Planos de Classificação de Cargos, Salários e Beneficias;
  • Promover a Formulação e Execução de Políticas e Normas Relativas ao Recrutamento, Seleção, Treinamento, Desenvolvimento, Manutenção e Avaliação de Desempenho dos Recursos Humanos;
  • Promover a Racionalização dos Métodos e Processos de Trabalho Administrativo e Sugerir Ajustes na Estrutura Administrativa e Organizacional dos Órgãos da Prefeitura e na Legislação Municipal, Visando à Maior Eficiência e Eficácia dos Serviços Públicos Municipais, Acompanhando a Sua Implementação e Avaliando Seus Resultados;
  • Promover a Remoção, Redistribuição, Concessão Ou Não Concessão de Licenças com Ou sem Remuneração, Vacância de Cargos Efetivos, Readaptação, Reintegração, Recondução, Reversão e Aproveitamento;
  • Propiciar Condições para a Aplicação das Medidas Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
  • Supervisionar, Coordenar e Responder Pelo Recebimento, Registro, Triagem, Controle do Andamento e Arquivamento de Documentos e Papéis Administrativos, em Geral;
  • Ajustar e Desenvolver Convênios com Órgãos Federais, Estaduais e Entidades Particulares Objetivando o Desenvolvimento das Atividades no Âmbito de Sua Competência
  • Fomentar as Iniciativas Comunitárias Relacionadas com Projetos de Natureza Cultural Que Visem Concorrer para Melhoria das Condições de Vida da População do Município;
  • Formular a Política Governamental de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural e o Incentivo às Formas de Expressão e Manifestação Cultural no Território do Município
  • Gerenciar a Realização dos Eventos Municipais na Área de Sua Competência;
  • Promover a Valorização da Cultura Local Ajudando na Organização das Festividades Religiosas Tradicionais.
  • Promover Ações de Caráter Étnico-racial e Respeito à Orientação Sexual, Política e Religiosa;
  • Promover Ações de Caráter Promocional, Visando a Difusão dos Bens Culturais, das Tradições Históricas e Folclóricas, do Cultivo das Letras, das Ciências, das Artes Cênicas, Plásticas e Musicais;
  • A Contribuição para com a Implementação e Manutenção do Sistema de Informações Ambientais;
  • A Coordenação da Proposição e da Elaboração de Políticas, Normas, Estratégias, Programas e Projetos Relacionados à Gestão de Recursos Hídricos e Gestão da Qualidade dos Mananciais de Água, Contribuindo para com a Definição e Implementação da Política Ambiental do Município;
  • A Coordenação da Realização de Análises, Estudos e Pesquisas Desenvolvidas sobre Recursos Hídricos e Abastecimento do Município;
  • A Coordenação de Programas e Projetos Relativos à Determinação de Indicadores e Padrões de Qualidade dos Mananciais;
  • A Coordenação e a Integração dos Programas de Monitoramento Hídrico do Município;
  • A Coordenação e a Promoção às Entidades Vinculadas com Outros Órgãos e Instituições nos Programas Relacionados à Gestão de Recursos Hídricos;
  • A Organização de Demandas e Contribuições, a Nível Municipal, Estadual e Nacional, Relativas a Programas de Gestão de Recursos Hídricos;
  • A Orientação e o Fornecimento de Subsídios às Ações de Controle e de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • A Promoção da Capacitação Técnica e do Desenvolvimento Tecnológico de Centros de Estudos e Laboratórios Ambientais;
  • A Promoção da Implementação e Transferência de Tecnologia e do Intercâmbio com Outros Centros Tecnológicos e de Pesquisa de Recursos Hídricos;
  • A Promoção do Relacionamento entre o Sistema Estadual de Meio Ambiente, em Estreita Articulação e Sintonia com Entidades de Classe Empresariais na Sua Área de Atuação;
  • Adotar Critérios e Procedimentos de Certificação do Manejo Sustentável dos Recursos Aquáticos;
  • Apoiar Iniciativas Públicas e Privadas Que Visem Apegar Inovações Tecnológicas, Métodos de Cultivo Sustentáveis, Capacitação Técnica e o Aperfeiçoamento da Mão­de-obra;
  • Articulação das Ações das Áreas Técnicas Afetas às Entidades Vinculadas, em Atendimento à Política Estabelecida, na Sua Área de Atuação;
  • Certificar o Padrão de Qualidade Sanitária das Espécies Animais e Vegetais, Utilizadas nas Cadeias Produtivas;
  • Com Base em Leis Específicas sobre o Uso do Solo e Impactos Ambientais, Anuir, Cobrar Taxas, Fornecer Declarações, Certidões e Licenças para o Uso Controlado e Preservação das Paisagens Naturais.
  • Controlar e Fiscalizar a Produção Tecnológica e a Qualidade dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal e Vegetal;
  • Controlar e Monitorar a Preservação, o Uso e a Conservação do Solo Agrícola;
  • Controlar e Monitorar a Qualidade e Utilização dos Insumos Agropecuários;
  • Coordenar a Gestão Compartilhada do Setor Pesqueiro e Aquícola do Município, Propondo Diretrizes para o Seu Desenvolvimento e o Fortalecimento;
  • Coordenar e Acompanhar a Elaboração de Planos, Programas e Projetos de Desenvolvimento do Setor Pesqueiro e Aquícola no Município;
  • Credenciar Profissionais e Habilitar Estabelecimentos Ligados à Cadeia Produtiva do Setor Agropecuário;
  • Cumprir e Viabilizar os Instrumentos de Política Pesqueira;
  • Deliberar sobre Queimadas Controladas, Desmatamento, Extração Mineral e Vegetal;
  • Desenvolver e Manter Sistemas de Informações Gerenciais;
  • Desenvolver, Adotar e Difundir Formas, Mecamsmos e Métodos para a Classificação de Produtos da Pesca e Aquicultura no Que Couber;
  • Elaborar e Apoiar o Levantamento de Dados e Informações Destinados ao Estudo da Cadeia Produtiva da Pesca e da Aquicultura e Propor Procedimentos e Normas com Vistas ao Aproveitamento e à Exploração Racional dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas;
  • Elaborar e Baixar Normas Técnicas e Instruções Operacionais para a Execução das Atividades dos Escritórios de Defesa Agropecuária;
  • Elaborar Relatórios de Acompanhamento e Desempenho de Atividades;
  • Estimular a Criação e Desenvolvimento de Organizações Pesqueiras no Município com Vistas ao Melhor Aproveitamento da Atividade Pesqueira e Aquícola:
  • Estimular a Formação, o Fortalecimento e a Consolidação das Cadeias Produtivas da Atividade Pesqueira e Aquícola;
  • Estimular Estudos, Levantamentos e Programas de Pesquisa e de Geração de Novas Tecnologias, Visando o Desenvolvimento Pesqueiro e Aquícola no Município;
  • Estudar e Propor Alterações na Legislação Especifica;
  • Formular, Normas Técnicas e os Padrões de Proteção, Conservação e Preservação das Cadeias Produtivas da Atividade Pesqueira e da Aquicultura, Observadas a Legislação Pertinente;
  • Formular, Planejar, Coordenar e Executar as Políticas e Diretrizes para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Produção Aquícola do Município;
  • Identificar as Necessidades de Desenvolvimento dos Recursos Humanos Próprios e dos Demais Órgãos de Defesa Agropecuária, Bem Como Colaborar nos Treinamentos e Avaliar Seus Resultados;
  • Identificar Situações, Elaborar e Gerenciar a Execução de Programas de Caráter Emergencial;
  • Implementar o Zoneamento das Atividades Pesqueiras e Aquícolas no Município;
  • Manter Relacionamento com Instituições do Setor Agropecuário;
  • O Acompanhamento das Ações das Entidades Vinculadas ao Meio Ambiente Visando à Verificação do Atendimento às Políticas Municipais de Recursos Hídricos Estabelecidas;
  • O Acompanhamento Técnico de Programas e Projetos na Área de Gestão de Recursos Hídricos;
  • O Desempenho de Outras Atividades Correlatas;
  • Ordenar a Pesca e a Aquicultura nas Águas dos Rios em Território do Município de Martinópole/ce, Observada a Legislação Aplicável;
  • Orientar, Autorizar e Fiscalizar as Ações Que Geram Impacto no Solo, na Fauna e Flora;
  • Participar do Gerenciamento da Utilização dos Recursos Pelos Demais Órgãos de Defesa Agropecuária;
  • Planejar, Coordenar, Atualizar e Manter o Cadastro Único de Pesca e Aquicultura no Estado em Parceria com Órgão Federal Competente;
  • Preservar e Assegurar a Qualidade Sanitária dos Rebanhos e das Culturas Vegetais, de Interesse Econômico;
  • Promover a Execução e a Avaliação de Medidas, Programas e Projetos de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca Artesanal, Industrial e Aquícola;
  • Promover a Formação, a Profissionalização e o Aperfeiçoamento de Pescadores e Aquiculturas, Tendo Como Princípio à Participação da Familia e da Comunidade;
  • Promover a Integração e a Estruturação do Setor Pesqueiro e Aquícola;
  • Promover a Integração Interinstitucional na Execução da Política de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura;
  • Promover Ações de Valorização do Pescador Artesanal Como Forma de Inclusão Econômica e Social;
  • Promover Ações Que Visem à Implantação de Infraestrutura de Ap010 à Produção e Comercialização do Pescado;
  • Promover Estudos e Realizar Diagnósticos de Situação, Bem Como Efetuar Auditorias Internas e Externas, Técnicas e Operacionais;
  • Promover o Desenvolvimento à Implementação da Infraestrutura e a Coordenação Geral dos Eventos de Pesca Esportiva;
  • Promover o Fortalecimento e a Modernização da Pesca Artesanal, Industrial, Ornamental e da Aquicultura;
  • Promover, em Conjunto com os Demais Órgãos Federais e Estaduais o Controle da Produção, da Captura, da Industrialização da Pesca, da Comercialização, da Armazenagem e do Transporte dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas;
  • Propor a Realização de Contratos e Convênios, Bem Como Executar as Atividades Deles Decorrentes;
  • A Concessão de "habite-se";
  • Acompanhar a Execução de Edificações, de Modo a Evitar a Existência de Construções Clandestinas e em Áreas de Risco, Bem Como Fiscalizar a Execução das Edificações Aprovadas;
  • Acompanhar, Controlar e Fiscalizar o Andamento das Obras Públicas Contratadas a Terceiros;
  • Autorizar a Interdição Ou a Ocupação Temporária de Vias Públicas;
  • Avaliar as Condições de Funcionamento e Operacionalidade das Vias Públicas Municipais e das Redes de Iluminação Pública, Assegurando a Sua Operação;
  • Coordenar a Elaboração e o Cumprimento do Plano de Manutenção dos Prédios Municipais, em Colaboração com as Demais Secretarias;
  • Coordenar e Executar as Atividades de Conservação das Vias e Logradouros Públicos, Tanto Urbanos Como Rurais;
  • Coordenar e Executar as Atividades Relativas à Limpeza Urbana das Vias e Logradouros Públicos;
  • Elaborar Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas;
  • Executar Atividades de Apoio Técnico e de Serviços Auxiliares, Tais Como Cartografia e Desenho;
  • Executar Obras de Drenagem, Proteção de Margens de Rios e Muros de Arrimo;
  • Executar os Serviços de Sinalização Viária;
  • Expedir Alvarás de Construção e Fiscalizar o Cumprimento das Normas Constantes na Legislação Pertinente;
  • Gerenciar a Frota de Veículos da Prefeitura Municipal e Sua Manutenção;
  • Manter Atualizados Mapas Cadastrais das Vias Públicas, Urbanas e Rurais;
  • Manter Cadastro Permanente e Atualizado dos Bens Imóveis Municipais;
  • Manter os Barrancos ao Longo das Estradas Devidamente Roçados;
  • Manter, Ampliar e Conservar os Serviços de Iluminação Pública;
  • Praticar Outros Atos Ou Atividades Consideradas Necessárias ao Exercício de Sua Competência;
  • Promover a Construção dos Próprios da Municipalidade;
  • Promover a Execução de Obras Públicas e Serviços de Conservação e Recuperação Periódica nos Prédios Municipais;
  • Realizar a Manutenção de Canteiros Centrais;
  • Realizar Trabalhos na Construção e Manutenção de Pontes, Pontilhões e Pinguelas;
  • Remeter os Veículos para Assistência Mecânica;
  • Remover e Recuperar Cercas para Conservação das Estradas, Quando Necessário, Caso Seja Responsabilidade da Prefeitura Municipal;
  • Supervisionar e Fiscalizar a Remessa dos Materiais a Serem Utilizados nas Diversas Obras Cujo Projeto Tenha Sido Elaborado Pela Unidade;
  • Supervisionar Periodicamente Obras Executadas no Município, Cuidando para Que Sejam Realizadas em Conformidade com o Projeto Aprovado;
  • Supervisionar Periodicamente os Próprios Muruc1pa1s, Promovendo as Medidas Necessárias à Sua Conservação;
  • Zelar Pela Observância nas Estradas Municipais das Normas Técnicas Atinentes a Pista de Rolamento e Acostamento;
  • Zelar Pelo Sistema de Drenagem das Estradas Municipais;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

  • Apoiar na Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
  • Assessorar o Prefeito Municipal e Demais Secretários Municipais nos Assuntos Pertinentes à Segurança Pública e Defesa Social;
  • Atuar nas Atividades de Segurança e Fiscalização do Trânsito, no Âmbito do Município, Respeitados os Limites de Sua Competência;
  • Atuar Preventivamente, de Forma a Impedir a Ocupação Irregular das Propriedades Públicas Municipais;
  • Colaborar com a Fiscalização Municipal, na Aplicação da Legislação Referente ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
  • Contribuir com as Ações Efetivas, Dentro dos Seus Limites de Competência, com Vistas à Redução e à Contenção dos Índices de Criminalidade;
  • Controlar, Supervisionar e Coordenar o Desenvolvimento das Atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito;
  • Desenvolver e Implantar Políticas Que Promovam a Proteção ao Cidadão, Articulando e Integrando os Organismos Governamentais e a Sociedade, Visando Organizar e Ampliar a Capacidade de Defesa da População
  • Desenvolver Projetos em Conjunto com as Instituições Direta Ou Indiretamente Relacionadas com as Questões de Segurança Pública, com Vistas a Proporcionar Melhores Condições de Controle, Prevenção e Ou Enfrentamento da Criminalidade;
  • Estimular e Colaborar Como Parte de Ação Conjunta, Através de Suas Divisões e de Todos os Setores Ligados aos Assuntos de Segurança Pública, Tais Como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Detran, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as Entidades Governamentais Ou Não, Que Tenham Atividades Relacionadas, Direta Ou Indiretamente, com a Segurança Pública
  • Planejar e Promover Ações de Prevenção de Desastres Naturais, Antropogênicos e Mistos, de Maior Prevalência no Município, Realizar Estudos, Avaliar e Reduzir Riscos de Desastres, Atuar na Iminência e em Circunstâncias de Desastres e Prevenir Ou Minimizar Danos, Socorrer e Assistir Populações Afetadas, e Restabelecer os Cenários Atingidos por Desastres.
  • Planejar, Operacionalizar e Executar Ações Voltadas para a Segurança da Comunidade, Dentro de Seus Limites de Competência
  • Promover a Fiscalização da Utilização Adequada dos Parques, Praças, Jardins e Outros Bens do Domínio Público, Evitando Depredações;
  • Promover a Fiscalização das Vias Públicas;
  • Promover Seminários, Eventos, Cursos, Oficinas, Palestras e Fóruns com a Participação de Segmentos Representativos e Especializados da Sociedade Organizada, Objetivando Despertar a Conscientização da População sobre a Necessidade de Adoção de Mediadas de Autoproteção, Bem Como sobre a Compreensão Acerca da Responsabilidade de Todos na Busca de Soluções para as Questões de Segurança e Trânsito para Serem Agentes Promotores e Divulgadores de Assuntos Referentes a Drogas, Trânsito, Direitos Humanos e Meio Ambiente;
  • Realizar o Controle e a Coordenação da Guarda Civil, no Âmbito de Transporte, Pessoal, Logística e Estrutural;
  • Representar o Poder Público Municipal Junto aos Conselhos Municipais de Segurança e Demais Órgãos e Entidades Afins;
  • Responsabilizar-se Pela Manutenção, Gerenciamento e Execução das Atividades do Serviço Jvlunicipal de Gerenciamento de Trânsito, Órgão Subordinado a Esta Secretaria e Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito;
PORTARIA: 091001/2026 10/09/2026 NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 3108001/2026 31/08/2026 EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR TEMPORÁRIO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE OUVIDOR DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 0708001/2026 08/07/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 0708002/2026 08/07/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 199/2026 23/06/2026 INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 060201/2025 02/06/2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, EM SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR NO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 657/2026 19/05/2026 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 656/2026 19/05/2026 INSTITUI A COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL ÀS BOLSAS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PADIN) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 197/2026 14/05/2026 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE — CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 120501/2026 12/05/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

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